Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Êxito na atuação! Plano de Saúde

    Publicado por Ricardo Calzolari
    há 4 anos


    OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE É CONDENADA PELA JUSTIÇA PAULISTA À INDENIZAR CLIENTE PELA NEGATIVA INDEVIDA DE PORTABILIDADE E ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR.


    Débora Santos Nunes

    As operadoras de plano de saúde estão obrigadas a seguir as diretrizes impostas pela ANS (Agência Nacional de Saúde) e não podem recusar a portabilidade aos clientes que se enquadrarem nas exigências previstas na Resolução Normativa 438 do referido órgão.

    A negativa indevida pode gerar indenização de cunho material, além da condenação em verbas sucumbenciais.

    Neste sentido decidiu o ilustre magistrado Sidnei Vieira da Silva, juiz titular da 9ª Vara Cível da Comarca de Santo André, do Estado de São Paulo na ação movida contra a operadora Green Line Sistema de Saúde LTDA, autos nº 1027730-92.2019.8.26.0554.

    No caso in comento, a autora mantinha plano de saúde empresarial, vinculado ao seu empregador e se encontrava em meio à tratamento oncológico quando recebera dispensa sem justa causa da empresa em que trabalhava. A fim de manter-se amparada pelo atendimento médico e dar continuidade a seu tratamento, buscou a portabilidade de seu plano de saúde, uma vez que cumpria com as exigências estabelecidas na Resolução Normativa 438 da ANS.

    Não obstante, sem qualquer fundamento, a ré se negou a realizar referida portabilidade.

    https://images.app.goo.gl/UcyPiicuCABnofFW7

    A negativa indevida da operadora obrigou a requente a buscar auxílio junto ao escritório de advocacia Roboredo Advogados Associados, onde amparada por profissionais técnicos, ingressou com ação em face da empresa Green Line Sistema de Saúde LTDA.

    O que chama a atenção no referido processo é a ausência de argumentos por parte da requerida que fundamentasse, mesmo que minimamente, a recusa dada a cliente.

    Nos termos da Resolução Normativa 438 da ANS, para realizar a portabilidade de carências, devem ser atendidos simultaneamente os seguintes requisitos:

    I - o vínculo do beneficiário com o plano de origem deve estar ativo;

    II - o beneficiário deve estar adimplente junto à operadora do plano de origem;

    III - o beneficiário deve ter cumprido prazo de permanência.

    No caso em destaque a autora ainda estava com seu plano anterior ativo quando solicitou referida portabilidade além de manter rigorosamente em dia as prestações referentes ao seu convênio médico; por fim, o prazo de permanência exigido no inciso III, não se aplicava ao caso vez que autora havia sido demitida sem justa causa.

    As provas carreadas aos autos em harmonia com a fundamentação legal utilizada pela banca de advocacia culminaram com a procedência dos pedidos autorais e a condenação da operadora em obrigação de fazer e danos materiais, além de terem que arcar com o ônus sucumbencial do processo.

    Casos como este evidenciam a necessidade da busca por serviços jurídicos especializados que são decisivos para a boa condução processual e o sucesso da demanda. Tanto o é, que a própria Constituição Federal prevê em seu art. : O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do Estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social. Infelizmente não são raras as vezes em que o direito perece pela falta da devida assistência técnica.

    A contratação de profissionais capacitados e zelosos não só aumentam significativamente a probabilidade de êxito como assegura ao cliente a defesa especializada de seus interesses.

    In casu, o escritório Roboredo Advogados Associados parabeniza seus sócios e colegas Vagner Silvestre, Renato Gomes da Silva e Ricardo Calzolari pelo êxito obtido no processo 1027730-92.2019.8.26.0554; no qual atuaram diretamente desempenhando, com louvor, papel fundamental para o desfecho positivo.

    • Sobre o autorO advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus
    • Publicações5
    • Seguidores1
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações32
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/exito-na-atuacao-plano-de-saude/864490594

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)